Drone shot of the Weber Food Technology Headquarter in Breidenbach (Hessen, Germany)
Deveres de diligência na cadeia de abastecimento.

Código de Conduta para fornecedores.

Como empresa familiar, sabemos o que significa responsabilidade para as gerações futuras. A sustentabilidade, a conservação dos recursos e a proteção climática têm estado firmemente enraizadas no nosso dia a dia – tanto em termos do desenvolvimento e produção da nossa tecnologia de ponta como do trabalho de todos os funcionários. Sendo uma empresa familiar moderna e ambientalmente consciente, estamos particularmente interessados em contribuir e a tornarmo-nos "mais verdes".
Devido aos desafios da atualidade, tais como as novas tecnologias, a crescente concorrência, bem como os desafios da política social e climática global, os seguintes princípios básicos, que orientam as nossas atividades e ações empresariais, são de grande importância. Esperamos que os nossos fornecedores partilhem estes princípios e cumpram os regulamentos e as leis aplicáveis.

Para os nossos fornecedores, este Código de Conduta define o nível mínimo que os nossos parceiros contratuais devem respeitar a fim de cumprir esta responsabilidade. Baseia-se nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos, normas laborais e sociais fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos Princípios Orientadores da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e nos princípios do Pacto Global das Nações Unidas.

Responsabilidade para com as pessoas.

As pessoas têm o direito a serem respeitadas na sua dignidade. Na Weber, prestamos atenção à proteção dos direitos humanos de acordo com a Carta Internacional dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Neste contexto, os nossos fornecedores comprometem-se a defender as normas laborais e sociais internacionalmente reconhecidas. Isto inclui os seguintes princípios:

Area Sales Manager und Zerspanungsmechaniker im Prüffeld
  • OIT N.º 111/100: Tratar os trabalhadores com respeito e criar um local de trabalho livre de assédio, abuso e discriminação de qualquer tipo.
  • OIT N.º 87/98: Reconhecimento do direito de organização e do direito de negociação coletiva dentro do quadro permitido por lei.
  • OIT N.º 100: Cumprimento dos salários mínimos e das horas de trabalho em conformidade com as leis locais ou normas mínimas dos respetivos setores económicos nacionais e em conformidade com as normas da OIT. Os salários pagos permitem que os trabalhadores tenham um nível de vida decente.
  • OIT N.º 29, 105, 138, 182: Proibição do trabalho infantil, trabalho forçado, todas as formas de escravatura moderna e tráfico de seres humanos, bem como recrutamento, aquisição ou oferta por trabalho ilegal. Respeitar o direito à liberdade de expressão. Assegurar o dever de diligência para promover cadeias de abastecimento responsáveis de minerais provenientes de áreas de conflito e de alto risco, de acordo com os Princípios Orientadores da OCDE.

Responsabilidade para com o ambiente.

Juntamente com os nossos fornecedores, queremos dar uma contribuição ativa para a proteção do clima ao longo da cadeia de abastecimento. Os nossos fornecedores comprometem-se a tomar as precauções adequadas no âmbito das suas atividades comerciais para o ambiente dos seus empregados. Isto inclui os seguintes princípios:

  • Utilização eficiente dos recursos naturais e utilização de matérias-primas secundárias sempre que possível, bem como tecnologias energeticamente mais eficientes, neutras para o clima e amigas do ambiente
  • Conservação de recursos naturais tais como terra, florestas e meios aquáticos
  • Cessação ou redução da produção em caso de utilização ou libertação de poluentes orgânicos persistentes
  • Classificação e rotulagem das características de perigo das substâncias e misturas para permitir a utilização segura de produtos químicos
  • Eliminação, controlo e tratamento adequados antes da libertação de
    • resíduos, incluindo o cumprimento das proibições de exportação de resíduos perigosos,
    • águas residuais,
    • emissões,
    • substâncias químicas ou
    • outros materiais com potencial efeito negativo sobre a saúde humana ou o ambiente

Isto inclui também a redução das quantidades de resíduos, a redução das emissões, bem como o cumprimento de restrições ao manuseamento de produtos que contenham mercúrio.

Responsabilidade como parceiro de negócios.

Os nossos fornecedores comprometem-se a uma conduta justa na concorrência e na relação comercial com a Weber. Para o efeito, devem ser observados os seguintes princípios:

  • Proibição de qualquer tipo de corrupção, extorsão, desvio de fundos, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
  • Respeito pelos regulamentos do direito da concorrência aplicáveis
  • Cumprimento dos regulamentos aduaneiros e de exportação aplicáveis, bem como dos regulamentos de sanções
  • Confidencialidade e proteção de dados pessoais, bem como informações confidenciais e segredos comerciais da Weber
  • Fornecimento ativo de informação à Weber sobre situações que possam conduzir a um conflito de interesses no contexto da relação comercial
  • Fornecimento de produtos em conformidade com as leis aplicáveis
Weber is a strong partner of food processing companies.

Responsabilidade pelo cumprimento.

Os nossos fornecedores estão empenhados em estabelecer um sistema de gestão de conformidade que apoie adequadamente o cumprimento destes princípios e dos regulamentos e leis aplicáveis. Isto inclui também a existência de um sistema eficaz de denúncia interna ou externa, para que as violações destes princípios ou os riscos correspondentes possam ser denunciadas. Como parte da nossa responsabilidade de cooperação na cadeia de abastecimento baseada na integridade e confiança, as empresas envolvidas na cadeia de abastecimento, os seus empregados e terceiros podem também recorrer ao sistema de denúncia de irregularidades da Weber (Integrity EQS) em qualquer altura, em caso de possíveis violações da conformidade. Revemos regularmente este Código de Conduta e fazemos alterações sempre que necessário. As alterações importantes serão comunicadas aos fornecedores.

Uma vez que uma cooperação de confiança é de grande importância para nós, apoiamos os nossos fornecedores, se necessário, no que diz respeito ao cumprimento das obrigações de devida diligência aqui contidas. Além disso, a fim de assegurar o seu próprio dever de diligência, a Weber está autorizada a verificar a conformidade do fornecedor com este Código de Conduta pelos meios apropriados. No contexto de tal auditoria, o fornecedor deve conceder-nos acesso a todos os dados e informações necessárias no que diz respeito à implementação deste Código de Conduta. Em caso de suspeita de violação do presente Código de Conduta, o fornecedor compromete-se a processar os factos em conformidade. A Weber pode também realizar as suas próprias investigações com o apoio dos fornecedores, caso haja qualquer suspeita. Em caso de violação do presente Código de Conduta e dos princípios aqui contidos, reservamo-nos igualmente o direito de tomar as medidas legais apropriadas.

Os nossos fornecedores comprometem-se a comunicar adequadamente o conteúdo deste Código de Conduta aos seus empregados, agentes e subcontratados e a tomar todas as precauções necessárias para implementar os princípios aqui contidos.